
Com a aprovação da Lei 9311/2023, desde o 1° de abril já está em vigor os novos valores para as linhas de corte do auxílio alimentação.
➡️ Servidores(as) que têm remuneração até R$ 4.588,78 recebem 100% do auxílio alimentação;
➡️ Servidores(as) que têm remuneração entre R$ 4.588,79 e R$ 7.340,97 recebem 40% do auxílio alimentação;
➡️ Servidores(as) que têm remuneração acima de R$ 7.340,97 ainda não recebem auxílio alimentação.
O sindicato segue buscando o reajuste, com aumento do valor mensal do auxílio, e que este benefício seja pago integralmente à todos(as), independente da faixa salarial.
Outra conquista da campanha salarial foi que a partir de agora as horas extras e gratificações por participação em comissões estão fora da linha de corte do auxilio.