Segundo entendimento da juíza, recepcionista de Unidades de Saúde e motorista de ambulância não são atividades insalubres.
A assessoria jurídica do Sinsep ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de SC pelo reconhecimento da atividade insalubre para os cargos de Recepcionista de Unidades de Saúde e Motorista de Ambulância, na Prefeitura de Jaraguá do Sul. A sentença proferida pela Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul indeferiu o pagamento de Adicional de Insalubridade para esses servidores, apesar da existência de laudo pericial atestando a incidência do trabalho insalubre. No entendimento da juíza, em ambos os cargos, não há contato direto e permanente com pacientes eventualmente portadores de doenças infectocontagiosas.
“Temos esperança de reverter essa decisão de Primeiro Grau”, afirma o advogado Cesar Lenzi, responsável pelas duas Ações judiciais protocoladas nos anos de 2013 e 2014 (nº 0500594-49.2013.8.24.0036 e 0001250-29.2014.8.24.0036), nas quais o Sinsep pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade para diversos cargos da Prefeitura de Jaraguá do Sul. Lembrando que o Laudo Técnico Pericial reconheceu a atividade insalubre para os cargos de recepcionista de unidade de saúde e motorista de ambulância, o advogado reforça que existe o risco de contágio, porque esses servidores mantém o primeiro contato direto com pacientes. “Médicos e enfermeiras sabem o tipo de cuidado que devem ter no atendimento, mas recepcionistas e motoristas, não”, defende.
Em dezembro de 2019, a Prefeitura e o Sinsep assinaram Acordo referente aos quase 300 servidores ocupantes do cargo de Agente de Limpeza e Conservação, no qual foi reconhecido o direito ao respectivo adicional de insalubridade. Mais recentemente, a Justiça reconheceu também o direito ao adicional em relação aos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnica de Enfermagem e Enfermeira, cujo pagamento já foi regularizado pelo Município. Para os demais cargos, no entanto, a perícia técnica não constatou a atividade insalubre. “Se o perito, que é o profissional de confiança do Juízo, não reconheceu esse direito, não existe fundamento jurídico para dar continuidade ao processo e buscar a reversão da decisão no Tribunal”, argumenta o advogado Cesar Lenzi, esclarecendo que as perícias são designadas pelo Juízo e foram realizadas apenas em relação aos servidores que haviam outorgado procuração ao Sinsep.