Por força de decisão liminar, a folha de pagamento de julho mantém os 4,15% concedidos em março aos servidores
A juíza de Direito Tatiana Cunha Espezim, da Comarca de Guaramirim, deferiu liminarmente o pedido feito pelo Sinsep para que fosse mantido o reajuste salarial de 4,15% aos servidores públicos municipais. A decisão tem efeito imediato e, por ora, torna nulo o Decreto Municipal 1.463/2021, que suspendia a Lei 4.770/2021 de concessão da Revisão Geral Anual de salário. O Sinsep já havia obtido junto à Procuradoria do Município a retirada do Projeto de Lei 77/2021, que revogava o reajuste salarial de 4,15% concedidos à categoria em março. “A Justiça foi feita, reconhecendo o direito dos servidores de recomposição dos seus salários corroídos pela inflação, é mais uma vitória da nossa categoria”, comemora o presidente do Sinsep, Luiz Cezar Schorner.
Na Ação de Tutela Antecedente, a assessoria jurídica do Sinsep argumenta que o Decreto 1.463 “ofende diretamente o princípio da irredutibilidade salarial, porquanto não se trata de aumento, mas mera recomposição do poder aquisitivo da moeda”, que “o reajuste observou os limites e índices da inflação no País” e que “o princípio da legalidade impede que Decreto suspenda efeitos de Lei”. Já em seu Despacho, a juíza Tatiana Espezim cita decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que deferiu liminar para garantir os efeitos da revisão geral anual concedida aos servidores do Poder Judiciário, em 2020. E complementa: “Porque presentes a probabilidade do direito e a possibilidade de lesão irreparável, ao menos até o julgamento definitivo do feito, é forçosa a concessão liminar nos moldes pleiteados”.