Em final do mês de março de 2017, no auge da greve dos servidores de Jaraguá do Sul, o Ministério Público ingressou na Vara da Família com uma Ação Civil Pública contra o Sinsep e a Prefeitura Municipal na qual postulava o seguinte:
– contra o Sinsep: a) determinação de retorno ao trabalho no prazo de 24 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00; b) bloqueio judicial de R$ 1.000.000,00 nas contas do Sindicato assim como o bloqueio de transferência de veículos da entidade.
Em decisão liminar, foi determinado pelo Juízo ao Sinsep que deliberasse pelo retorno dos servidores ao trabalho sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00.
A Ação Civil Pública teve seu julgamento final proferido agora, no dia 31 de julho de 2019, com a seguinte decisão:
– Improcedência da cobrança de multa diária de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da decisão de retorno ao trabalho pelos servidores grevistas pelo fato de que, em outra ação que tramitou no Tribunal de Justiça na qual a Prefeitura postulou a ilegalidade da greve, o Sinsep já havia sido condenado a pagar multa no montante de R$ 50.000,00, e se fosse imposta outra penalidade na Ação Civil Pública caracterizar-se-ia dupla punição pelo mesmo fato.
– Improcedência do bloqueio de quaisquer bens ou valores de propriedade do Sinsep.