Está tramitando na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021 que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) do Município. Atingindo e modificando a aposentadoria de todos os servidores e servidoras da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, e do Poder Legislativo. O projeto, de autoria do Prefeitura, fixa ainda um limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo ISSEM.
A direção do Sinsep tem atuado sobre o tema, buscando diálogo com os vereadores, e conclama a categoria para que se envolva neste debate que determina o futuro de todos nós.
DO TRATA O PROJETO?
A aprovação de criação de uma previdência complementar é mais uma etapa que os municípios estão obrigados a cumprir pela famigerada Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro.
O Regime de Previdência Complementar, ou RPC, como o próprio nome já sugere, é um plano complementar a previdência social que os servidores tem hoje e continuarão a ter, seja ele o ISSEM para os efetivos ou o INSS para os ACTs.
Por isso, a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 8/2021 não vai alterar as regras de acesso e de contribuições previdenciárias em vigor, mas irá adicionar outras, como a fixação do limite máximo das aposentadorias e pensões pagas pelo ISSEM.
MAS PARA QUE SERVE O RPC?
Na prática, ao criar o RPC o servidor ao se aposentar receberá no máximo o teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433,57, do instituto ao qual é vinculado (ISSEM para efetivos e INSS para ACTs). Para receber acima deste valor o servidor deverá ter aderido ao RPC e ter pago regularmente suas contribuições para ter direito a um pagamento extra ao teto, que será proporcional ao que recolheu, e do período que contribuiu.
Quem não aderir ao RPC ficará limitado a um benefício de aposentadoria no valor do teto do INSS, sem possibilidade de revisão posterior.
Ex: servidor tem na sua média de contribuições previdenciárias ao longo da vida o direito a receber de aposentadoria R$ 7.000,00, e não optou por aderir ao RPC, o ISSEM irá pagar de aposentadoria a ele os R$ 6.433,57 de teto do INSS, perdendo por mês R$ 566,43.
Ou seja, a criação do RPC serve para limitar ao teto do INSS o valor das aposentadorias e pensões concedidas pelo ISSEM aos servidores efetivos.
ENTÃO O RPC SERÁ SOMENTE PARA QUEM TEM SALÁRIOS ACIMA DO TETO DO INSS?
Não. Além dos servidores que ganham acima do teto do INSS, os demais também poderão aderir ao RPC. Neste caso, tendo o regime complementar como uma espécie de “poupança”. Sem contrapartida patronal da Prefeitura.
Da mesma forma os ACTs e comissionados poderão aderir, mas sem que recebam a contrapartida.
O RPC SERÁ OBRIGATÓRIO?
Não. Em todas as hipóteses existe a possibilidade de adesão ou desligamento do RPC. O que existe é perdas reais de ganhos para aqueles que se aposentam com médias salariais acima do teto do INSS e não tenham aderido ao regime complementar. Mais um dos absurdos criados pela Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro.
Para o servidor que já tenha ingressado no serviço público em Jaraguá do Sul em cargo efetivo antes da aprovação da Lei que criará o RPC a adesão será totalmente voluntária. Devendo o servidor inscrever-se no plano de benefícios por prévia e expressa opção:
I – no prazo de até 05 anos, contado a partir da vigência do RPC, com direito à contrapartida patronal da Prefeitura, caso receba salário superior ao teto do INSS;
II – no prazo de até 03 anos, contado da data em que passarem a receber salário superior ao teto do INSS, com direito a contrapartida patronal da Prefeitura;
III – a qualquer tempo, sem direito à contrapartida patronal da Prefeitura.
Porém, cabe alertar que ao optar por aderir a RPC, e recebendo a contrapartida patronal da Prefeitura, esta adesão passa ser irrevogável e irretratável. Somente quem não receber a contrapartida patronal é quem terá a liberdade de cancelar o plano caso assim opte.
Já os servidores que venham a ingressar no serviço público de Jaraguá do Sul em cargo efetivo após a vigência do RPC, estes serão automaticamente inscritos no plano de benefícios, com direito à contrapartida patronal da Prefeitura, a contar da data em que:
I – entrarem em exercício, na hipótese de perceberem vencimentos superiores ao teto de benefícios do INSS;
II – passarem a receber salários superiores ao teto de benefícios do INSS.
No entanto, fica garantido a estes servidores o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição do RPC. Na hipótese de o cancelamento ser requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições realizadas pelo servidor, corrigidas monetariamente, em até 60 dias do pedido de cancelamento.
QUANTO EU VOU PAGAR SE ADERIR AO RPC?
A alíquota de contribuição de cada servidor será definida por ele mesmo, e incidirá sobre a parte do salário que exceder o teto INSS, observado o disposto no regulamento do plano de previdência complementar e no respectivo plano de custeio.
Ex: servidor que recebe salário de R$ 7.000,00, ao optar pelo RPC, ele contribuirá com uma alíquota adicional referente a diferença de seu salário e o teto do INSS, nesse caso aplicada sobre os R$ 566,43 que excedem o teto que é de R$ 6.433,57 hoje. Se a alíquota que o servidor optar for de 8,5%, ele terá um desconto de R$ 48,14. Isso sem contar as taxas de custeio do plano.
E QUAL SERÁ A CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA?
O valor da contribuição patronal da Prefeitura será igual a do servidor, até o limite de 8,5%. Na hipótese de o servidor optar por um desconto com alíquota superior a este percentual a contribuição da prefeitura ficará limitada aos 8,5%.
QUEM VAI CONTROLAR ESSE PLANO DE PREVIDÊNCIA?
A Prefeitura irá contratar uma empresa do mercado que irá gerir o RPC dos servidores de Jaraguá do Sul. E como qualquer outro contrato celebrado pelo Município, é a administração quem deverá controlar os serviços. O RPC não terá qualquer ligação com o ISSEM, e sem controle e participação da categoria.