Prefeitura foi condenada a pagar as diferenças retroativas devidas
A Justiça do Trabalho julgou procedente a Ação Trabalhista (nº 0000499-63.2023.5.12.0019) impetrada pela assessoria jurídica do Sinsep contra a Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, visando o cumprimento e o respectivo pagamento do Piso Salarial Nacional de dois salários mínimos aos servidores ACS (Agentes Comunitários de Saúde) regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os chamados “empregados públicos”. O Município ainda foi condenado a pagar as diferenças entre o salário recebido pelos servidores e aquele efetivamente devido, conforme previsto na Constituição Federal, na redação da EC 120, de 05/05/2022”. Ainda cabe Recurso à Prefeitura, junto ao Tribunal do Trabalho da 12ª Região.